DECISÃO – Concorrência n° FREA 001/2015-CP

Decisão

 

 

Processo nº FREA-013/2015

 

Modalidade Concorrência nº FREA-001/2015-CP

 

Objeto:- Concessão de Uso Remunerado da área física nas dependências do prédio da Fundação Regional Educacional de Avaré à empresas especializadas, por conta e risco do Concessionário, para exploração comercial para fim único e específico de nele funcionar a CANTINA ESCOLAR, vedada qualquer outra destinação. Fica expressamente proibida a venda ou doação de bebidas alcoólicas, bem como cigarros e derivados de fumo, pelo período de 12 meses.

 

 

Recebi nesta data o processo em referência, para decisão acerca dos recursos e impugnações interpostas no processo de Concorrência Pública.

 

Analisando os argumentos e fundamentos consignados pela Comissão de Licitações da Fundação Regional Educacional de Avaré – FREA, às (fls. 258/259),  dentro de minhas atribuições legais, na forma da legislação pertinente, acolho integralmente a decisão tomada pela mencionada Comissão de Licitações, para, em consonância com o § 4º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, acolher os recursos apresentados por JOÃO JOSÉ CAMARGO  03463643880 – MEI (fls. 178/202), e F.I. FERREIRA CANTINA ME (fls.205/230) julgando-os procedentes, e como consequência, RECONSIDERAR a decisão constante da ata da sessão pública de licitação de fls.172, no sentido de HABILITAR as citadas empresas para continuarem na disputa deste certame licitatório. Com relação ao recurso apresentado pela recorrente SUELEN COTRIM RIBEIRO LEÃO ME (fls.203/204), não acolher referido recurso, julgando-o improcedente, devendo ser mantida a decisão de inabilitação da referida empresa. Por fim, diante da decisão acima, julgar improcedentes as impugnações/contrarrazões de recurso apresentados pelas empresas M.E. ANDRADE FERREIRA ME e CRISTIANO V. CAMILO TREINAMENTOS ME (fls. 237/243) e (fls. 244/249).

 

                                Determino, finalmente, a publicação desta decisão, para os fins de direito.

 

 

                                                Estância Turística de Avaré, 05 de janeiro de 2016.

 

 

 

Maria Lúcia Cabral de Freitas Vicentin

Presidente da FREA