PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA FUNDAÇÃO REGIONAL EDUCACIONAL DE AVARÉ – FREA
PORTARIA Nº 001/2013
A Fundação Regional Educacional de Avaré – FREA, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal 35, de 13 de junho de 1989, alterada pela Lei Municipal nº 379, de 05 de abril de 1999, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para a contratação temporária dos seguintes servidores:
– 1 Professor de Química, com licenciatura ou bacharelado na área;
– 1 Professor de Química, com mestrado ou doutorado;
– 1 Professor de Capoeira, com formação em Educação Física e mestre de capoeira;
– 1 Professor de História, com mestrado concluído ou em fase de qualificação.
1. DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES
1.1. As funções indicadas no presente edital são para atendimento às necessidades temporárias e de interesse público, no âmbito da Fundação Regional Educacional de Avaré.
2. DO OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1. O presente edital tem como objetivo selecionar profissionais para atuarem na FREA, a partir do ano letivo de 2013, pois não há cadastro de reserva para essas áreas.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão feitas pessoalmente ou representado por terceiro capaz na Secretaria da FREA, situada à Praça Prefeito Romeu Bretas , nº 163, Centro, em Avaré, SP, das 13:00 às 17:30 e das 19:00 às 21:00, do dia 28 de janeiro à 01 de fevereiro de 2013.
3.2. A FREA poderá autorizar a extensão de carga horária mediante justificativa e solicitação formal da direção escolar.
3.3. Não será cobrada taxa de inscrição do candidato.
4. DOS REQUISITOS
4.1. O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, será contratado temporariamente, se atendidas às seguintes exigências:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado que goze das prerrogativas do art. 12 da Constituição da República;
b) gozar dos direitos políticos;
c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de admissão;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada pelo serviço médico oficial da FREA ou, em sua falta, por quem este indicar;
5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
5.1. No ato da inscrição, faz-se necessário os seguintes documentos:
a) Documento de Identidade;
b) CPF;
c) Certificado da graduação
d) Certidão de mestrado(se exigido no Edital)
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1. O processo seletivo simplificado será realizado através de prova escrita dissertativa no dia 06
de fevereiro de 2013, às 20:00 horas.
6.1.2. Segunda Fase, de caráter eliminatório – consistirá em exame médico pericial admissional.
7. DO EXAME MÉDICO PERICIAL ADMISSIONAL
7.1. De caráter eliminatório, será realizado por médico do trabalho.
7.2. Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos considerados inaptos pela
avaliação pericial.
8. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADOS E PRAZOS DE VALIDADE
8.1. Os resultados do processo seletivo serão disponibilizados no site http://www.frea.edu.br, no
dia 08 de fevereiro de 2013.
8.2. Em caso de erro na classificação por motivo de graduação, o candidato poderá entrar em
contato com a Secretaria da FREA, no dia 14 de fevereiro de 2013, para solicitar a correção.
8.3. O comprovante de titulação acadêmica deverá ser apresentado quando o candidato for
convocado para o trabalho. Havendo divergência na documentação apresentada, o candidato será
reclassificado de acordo com a nova pontuação.
8.4. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, a preferência será,
respectivamente, do candidato:
a) com maior pontuação na titulação acadêmica;
b) com maior tempo de serviço;
c) que tiver mais idade.
9. DA VISTA, REVISÃO E RECURSOS
9.1. O pedido de revisão deverá ser dirigido à Secretaria da FREA, situada na Praça Prefeito
Romeu Bretas nº 163, no Centro, em Avaré, SP, no dia 14/02/2013 de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às
18:00 horas.
9.2. A solicitação deverá ser feita em formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.frea.edu.br
9.3. Não serão aceitos pedidos de revisão feitos por Correios, Fax, E-mail, etc.
9.4. As solicitações de revisão que não estiverem fundamentadas serão imediatamente indeferidas.
10. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
10.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
10.2. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não implica em contratação imediata,
mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a
convocação condicionada à existência de vaga e ao excepcional interesse e conveniência da FREA.
10.3. De acordo com a legislação processual civil em vigor será a comarca de Avaré o foro
competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo
Simplificado.
10.4 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela diretoria executiva, observados os
princípios e normas que regem a administração pública.
Avaré (SP), 25 de janeiro de 2013.
MARIA LUCIA C. DE F. VISENTIN
PRESIDENTE
LUIZ MOURATO JUNIOR
DIRETOR EXECUTIVO