EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS 01/2022

 EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS 01/2022

Processo: 001/2022

 

 

A FUNDAÇÃO REGIONAL EDUCACIONAL DE AVARÉ (FREA), inscrita no CNPJ/MF sob o n. 50.808.989/0001-32, situada à Praça Prefeito Romeu Bretas, 163, Centro, Avaré/SP, CEP 18.700-902, através da Comissão de Processo de Desfazimento de Bens, instituída pela Portaria 017/2022, de 25 de Outubro de 2022, TORNA PÚBLICO à União, Estados, Municípios, Distrito Federal, empresas públicas, sociedade de economia mista, instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que procederá ao desfazimento dos bens elencados no Anexo I deste instrumento mediante DOAÇÃO, em atendimento às determinações contidas na Lei n. 8.666/93.

 

  1. O presente edital contempla o desfazimento de bens inservíveis e irrecuperáveis, conforme descrito no Anexo I.
  2. Os órgãos e entidades interessadas deverão encaminhar suas solicitações, no período de 31/10/2022 a 11/11/2022, em expediente dirigido ao Presidente da Comissão de Processo de Desfazimento de Bens, José Carlos Bastos.

2.1 – A solicitação do órgão ou entidade interessada deverá identificar a pessoa que detenha poderes para a prática do ato, e em nome de quem será expedido o respectivo Termo de Doação.

2.2 – As instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público também deverão apresentar o Decreto declaratório de utilidade pública federal e a Certidão de Regularidade junto ao Ministério da Justiça.

  1. As solicitações deverão ser apresentadas na Seção de Protocolo da FUNDAÇÃO REGIONAL EDUCACIONAL DE AVARÉ, observando-se o horário de atendimento ao público (segunda a sexta-feira, das 07:30 às 17:00 horas) e apenas terão validade com o devido nº de protocolo, as quais serão encaminhadas posteriormente à Comissão Processo de Desfazimento de Bens.
  2. Havendo mais de um órgão/entidade interessado no material, o atendimento será feito de acordo com a ordem de chegada dos pedidos, na seguinte preferência:

1º) Órgãos da Administração Pública Federal;

2º) Órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal;

3º) Instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

  1. O órgão/entidade selecionado será informado mediante ofício.
  2. A retirada dos bens deverá ser previamente agendada junto à Comissão de Processo de Desfazimento de Bens, telefone (14)3711-1827, e deverá ser realizada impreterivelmente no prazo de três (03) dias úteis a contar da data do agendamento, sob pena do material selecionado ser (em) oferecido(s) a outro(s) órgão(s)/entidade(s) que tenha(m) interesse.
  3. As despesas decorrentes da retirada, carregamento e transporte correrão integralmente por conta do solicitante.
  4. Os materiais que não puderem ser aproveitados de alguma forma pelo destinatário, ou apresentarem risco ao meio ambiente, deverão ser descartados pelo recebedor com a observância da legislação aplicável, a fim de que não haja agressão ao meio ambiente.
  5. O aviso de desfazimento será disponibilizado no site http://www.frea.edu.br no período de 31/10/2022 a 11/11/2022.

 

  1. As eventuais dúvidas devem ser dirigidas à Comissão de Processo de Desfazimento de Bens no endereço eletrônico compras@frea.edu.br.

 

 

Avaré, 27 de Outubro de 2022.

 

 

 

José Carlos Bastos

Presidente da Comissão de Processo de Desfazimento de Bens

 

ANEXO I