Despacho da Presidente da Fundação Regional Educacional de Avaré – FREAProcesso nº FREA-014/2013 – Ratificando, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, o ato da Senhora Presidente da Comissão de Licitações, que declarou inexigível a licitação nos termos do inciso I, do artigo 25 do diploma legal invocado, a favor da empresa Rápido Luxo Campinas Ltda. inscrita no CNPJ sob o n.º 45.992.724/0025-74, para aquisição de uma média anual de 5.520 (cinco mil quinhentas e vinte) unidades de Vales Transportes Urbano, no valor estimado de R$. 14.628,00 (quatorze mil seiscentos e vinte e oito reais), e também em favor da Empresa Auto Ônibus Manoel Rodrigues S/A, inscrita no CNPJ sob nº 44.581.056/0001-52, para aquisição de uma média anual de 276 (duzentos e setenta e seis) unidades de Vales Transportes para a cidade de Cerqueira César, no valor estimado anual de R$. 1.131,60 (um mil cento e trinta e um reais e sessenta centavos).
Publique-se, Avaré, 22 de maio de 2013. Maria Lúcia Cabral de Freitas Visentin – Presidente – FREA |