Portaria Nº 07/2021 – FREA, 04 de maio de 2021
Dispõe sobre a retomada do prazo de validade e prorrogação por mais 02 (dois) anos do Concurso Público nº001/2018 e da outras providências
O presidente da FUNDAÇÃO REGIONAL EDUCACIONAL DE AVARÉ – FREA, no uso de suas atribuições legais e institucionais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 173/2020, que suspendeu os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data do Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020, em todo o terrtório nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela união.
CONSIDERANDO que em 31 de dezembro de 2020 houve o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido no Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020.
CONSIDERANDO QUE, após a incidência da suspensão de prazos no período de 27/05/2020 a 31/12/2020, o término do prazo de alidade de 02 (dois) anos do Concurso Público nº001/2018, homologado em 29/09/2018, se dará em 06/05/2021;
RESOLVE:
Artigo 1º. – Prorrogar por mais 02 (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público nº 001/2018, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal.
Artigo 2º – Reorganizar o prazo de validade do Concurso Público nº001/2018, que passará a ter validade final conforme tabela abaixo:
Edital de concurso | Data da Publicação da Homologação | Prazo de validade inicial | Período de suspensão | Prazo de validade de 02 anos após a suspensão | PRAZO FINAL DE VALIDADE APÓS A PRORROGAÇÃO POR MAIS 02 ANOS |
01/2018 | 29/09/2018 | 29/09/2020 | 27/05/2020
A 31/12/2020 |
06/05/2021 | 06/05/2023 |
Artigo 3º – Fica determinada a publicação da nova validade do Concurso Público nº 001/2018 nos meios oficiais.
Artigo 4º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Avaré, 04 de maio de 2021.
Edson Gabriel da Silva
Presidente