PROCESSO SELETIVO IV SIMPLIFICADO DA FUNDAÇÃO REGIONAL EDUCACIONAL DE AVARÉ – FREA
PORTARIA N 09 /2013
A Fundação Regional Educacional de Avaré – FREA, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal 35, de 13 de junho de 1989, alterada pela Lei Municipal nº 379, de 05 de abril de 1999, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para a contratação temporária dos seguintes servidores:
– 1 Professor de música, para o Ensino Fundamental I, com Graduação em Pedagogia e Música ou cursando o último ano de pedagogia e música.
1. DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES
1.1. As funções indicadas no presente edital são para atendimento às necessidades temporárias e de interesse público, no âmbito da Fundação Regional Educacional de Avaré.
2. DO OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1. O presente edital tem como objetivo selecionar profissionais para atuarem na FREA, pois não houve candidato aprovado no último concurso, não há cadastro de reserva para essa área, e não apareceram candidatos no processo seletivo III de 2013, sendo que há necessidade de contratação deste profissional por motivo de estar na grade curricular.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão feitas pessoalmente ou representado por terceiro capaz na Secretaria da FREA, situada à Praça Prefeito Romeu Bretas , nº 163, Centro, em Avaré, SP, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00, de 29 de abril à 03 de maio de 2013.
3.2. A FREA poderá autorizar a extensão de carga horária mediante justificativa e solicitação formal da direção escolar.
3.3. Não será cobrada taxa de inscrição do candidato.
4. DOS REQUISITOS
4.1. O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, será contratado temporariamente, se atendidas às seguintes exigências:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado que goze das prerrogativas do art. 12 da Constituição da República;
b) gozar dos direitos políticos;
c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de admissão;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada pelo serviço médico oficial da FREA ou, em sua falta, por quem este indicar;
5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
5.1. No ato da inscrição, fazem se necessários os seguintes documentos:
a) Documento de Identidade;
b) CPF;
c) Certificado da graduação ou declaração que o professor está cursando o último ano de Pedagogia e Música.
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6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1. O processo seletivo simplificado será realizado através de apresentação de um projeto de trabalho, para uma Banca, no dia 06 de maio de 2013, às 15h00min.
6.1.2. Tema: A música no Ensino Fundamental I.
6.1.3. Segunda Fase, de caráter eliminatório – consistirá em exame médico pericial admissional.
7. DO EXAME MÉDICO PERICIAL ADMISSIONAL
9.1. De caráter eliminatório, será realizado por médico do trabalho.
9.2. Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos considerados inaptos pela avaliação pericial.
8. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADOS E PRAZOS DE VALIDADE.
10.1. Os resultados do processo seletivo serão disponibilizados no site http://www.frea.edu.br, no.
dia 10 de maio de 2013.
10.2. O comprovante de titulação acadêmica deverá ser apresentado quando o candidato for convocado para o trabalho. Havendo divergência na documentação apresentada, o candidato será reclassificado de acordo com a nova pontuação.
10.3. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, a preferência será, respectivamente, do candidato:
a) com maior pontuação na titulação acadêmica;
b) com maior tempo de serviço;
c) que tiver mais idade.
9. DA VISTA, REVISÃO E RECURSOS.
11.1. O pedido de revisão deverá ser dirigido à Secretaria da FREA, situada na Praça Prefeito Romeu Bretas, nº 163, no Centro, em Avaré, SP, no dia 07/05/2013 de 08h00min as 11h00min e de 14h00min as 16h00min horas.
11.2. A solicitação deverá ser feita por escrito e protocolada na FREA.
11.3. Não serão aceitos pedidos de revisão feitos por Correios, Fax, E-mail, etc.
11.4. As solicitações de revisão que não estiverem fundamentadas serão imediatamente indeferidas.
10. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
12.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
12.2. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não implica em contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando tal convocação condicionada à existência de vaga e ao excepcional interesse e conveniência da FREA.
12.3. De acordo com a legislação processual civil em vigor será a comarca de Avaré o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.
12.4 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela diretoria executiva, observados os princípios e normas que regem a administração pública.
Avaré (SP), 26 de abril de 2013.
MARIA LUCIA C. DE F. VISENTIN LUIZ MOURATO NETO
PRESIDENTE DIRETOR EXECUTIVO