EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS 01/2023

Processo: 001/2023

A FUNDAÇÃO REGIONAL EDUCACIONAL DE AVARÉ (FREA), inscrita no CNPJ/MF sob o n. 50.808.989/0001-32, situada à Praça Prefeito Romeu Bretas, 163, Centro, Avaré/SP, CEP 18.700-902, através da Comissão de Processo de Desfazimento de Bens, instituída pela Portaria 017/2022, de 25 de Outubro de 2022, TORNA PÚBLICO à União, Estados, Municípios, Distrito Federal, empresas públicas, sociedade de economia mista, instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que procederá ao desfazimento dos bens elencados no Anexo I deste instrumento mediante DOAÇÃO, em atendimento às determinações contidas na Lei n. 8.666/93.

1. – O presente edital contempla o desfazimento de bens inservíveis e irrecuperáveis, conforme descrito no Anexo I.

2. – Os órgãos e entidades interessadas deverão encaminhar suas solicitações, no período de 11/09/2023 a 29/09/2023, em expediente dirigido ao Presidente da Comissão de Processo de Desfazimento de Bens, José Carlos Bastos.

2.1 – A solicitação do órgão ou entidade interessada deverá identificar a pessoa que detenha poderes para a prática do ato, e em nome de quem será expedido o respectivo Termo de Doação.

2.2 – As instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público também deverão apresentar o Decreto declaratório de utilidade pública federal e a Certidão de Regularidade junto ao Ministério da Justiça.

3. – As solicitações deverão ser apresentadas na Seção de Protocolo da FUNDAÇÃO REGIONAL EDUCACIONAL DE AVARÉ, observando-se o horário de atendimento ao público (segunda a sexta-feira, das 07:30 às 17:00 horas) e apenas terão validade com o devido nº de protocolo, as quais serão encaminhadas posteriormente à Comissão Processo de Desfazimento de Bens.

4. – Havendo mais de um órgão/entidade interessado no material, o atendimento será feito de acordo com a ordem de chegada dos pedidos, na seguinte preferência:

1º) Órgãos da Administração Pública Federal;

2º) Órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal;

3º) Instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

5. – O órgão/entidade selecionado será informado mediante ofício.

6. – A retirada dos bens deverá ser previamente agendada junto à Comissão de Processo de Desfazimento de Bens, telefone (14)3711-1827, e deverá ser realizada impreterivelmente no prazo de três (03) dias úteis a contar da data do agendamento, sob pena do material selecionado ser (em) oferecido(s) a outro(s) órgão(s)/entidade(s) que tenha(m) interesse.

7. – As despesas decorrentes da retirada, carregamento e transporte correrão integralmente por conta do solicitante.

8. – Os materiais que não puderem ser aproveitados de alguma forma pelo destinatário, ou apresentarem risco ao meio ambiente, deverão ser descartados pelo recebedor com a observância da legislação aplicável, a fim de que não haja agressão ao meio ambiente.

9. – O aviso de desfazimento será disponibilizado no site http://www.frea.edu.br no período de 11/09/2023 a 29/09/2023.

10. – As eventuais dúvidas devem ser dirigidas à Comissão de Processo de Desfazimento de Bens no endereço eletrônico compras@frea.edu.br.

Avaré, 11 de Setembro de 2023.

José Carlos Bastos

Presidente da Comissão de Processo de Desfazimento de Bens

ANEXO I